Notícia

TRE decide sobre propaganda eleitoral na Avenida Paralela

8 agosto, 2014

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na última quinta-feira (7/8), proibir a instalação de propaganda eleitoral nas áreas de jardim da Avenida Luís Viana Filho (a Avenida Paralela), uma das principais vias de Salvador.  A Corte invocou a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, que proíbe a colocação de propaganda em bem público e “nas árvores e jardins localizados em áreas públicas”.
Por decisão unânime, ficou definido que é jardim, na Paralela, todo o trecho que se inicia após o mercado Extra, passa pelo Memorial Luis Eduardo Magalhães e se encerra um pouco antes do viaduto Dona Canô Veloso. Assim, nem toda a área gramada no trecho central da via foi considerada jardim, mas sim aquelas que possuem intervenção urbanística e paisagística pelo Poder Público.
Pelo entendimento, fica liberado o uso do canteiro central da Avenida Paralela. O tribunal chamou atenção, no entanto, que as propagandas devem obedecer as regras: serem feitas das 6h às 22h, em suportes móveis, sem afixação no solo, e sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, como disposto no parágrafo 6º, artigo 37 da Lei das Eleições.
 
 

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