Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral nas próximas eleições têm até esta quinta-feira (21/8) para solicitar o voto em trânsito. Vale salientar que, nessas circunstâncias, o eleitor poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República.
Quem estiver nessa situação deve procurar um posto da Justiça Eleitoral e informar onde estará no dia do pleito. Além disso, o eleitor irá se cadastrar para exercer o direito ao voto em seções especiais para esse fim, disponíveis em alguns municípios brasileiros.
Para votar em trânsito é necessária a apresentação de um documento oficial com foto e o cadastramento será admitido apenas para os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral. Depois que for habilitado para o voto em trânsito, ele se tornará apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, sendo automaticamente desabilitado para votar na sua seção de origem durante essas eleições. Qualquer alteração ou cancelamento da habilitação poderá ser requerido até amanhã (21).
Na Bahia, além de Salvador, onde a seção especial será localizada na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), Feira de Santana e Vitória da Conquista terão seções especiais disponibilizadas para o voto em trânsito. Cada seção especial deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Caso o número mínimo não seja atingido, os eleitores cadastrados para votar em trânsito serão informados pela Justiça Eleitoral da impossibilidade do voto por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, será cancelada a habilitação dos eleitores para essa votação e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Com informações do TRE-BA