A deputada estadual Olívia Santana apresentou, na Assembleia Legislativa, uma indicação ao governador Jerônimo Rodrigues propondo a reserva às pessoas trans e travestis de 2% das vagas oferecidas nos concursos públicos e estágios profissionais no âmbito da administração pública estadual.
No documento, a legisladora relatou que estimativas da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) indicam que aproximadamente 2% da população brasileira integra a categoria de pessoas trans e travestis. “Essa é uma das razões para apresentarmos nesta proposição 2% como valor percentual das reservas de vagas para o grupo, semelhante ao modelo implementado de cotas sociais e raciais”, argumentou.
Olívia também ressaltou que a população trans e travesti está sujeita à marginalização social e à violência em vista dos efeitos gerados pela transfobia institucional e estrutural, com recusa à entrada do grupo no mercado de trabalho formal por contra da discriminação e invisibilização dessas identidades nas políticas de inclusão no setor governamental. “Nesse sentido, evidencia-se a necessidade de implementação de ações afirmativas para pessoas trans e travestis no acesso ao mercado de trabalho e ao pleno emprego”, frisou.
Por outro lado, a deputada mencionou avanços já presenciados no Brasil, a exemplo do reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) da retificação do prenome e gênero do registro civil de pessoas trans e travestis, a aprovação pelo Tribunal de Justiça da Bahia de cotas para pessoas trans e travestis em processo seletivo de estágio de nível médio, superior e pós-graduação, adoção de cotas para o segmento no acesso ao ensino superior das universidades do Estado da Bahia (Uneb) e da Federal da Bahia (Ufba), a defesa feita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ligada ao Ministério Público Federal (MPF), em prol da adoção das cotas nos concursos públicos para pessoas trans e travestis, e a intenção do governo federal em implementar a reserva de vagas nos concursos públicos para pessoas trans e indígenas.