A deputada Olívia Santana apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que determina o fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos e quaisquer locais de realização de eventos públicos e privados de grande porte, bem como veda a proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.
O PL define que os eventos musicais, culturais, artísticos e esportivos, públicos e privados, com público esperado superior a duas mil pessoas, realizados em todo Estado da Bahia, ficam obrigados a disponibilizar água, potável, gratuitamente para o público participante. Exige ainda a garantia de que os pontos de distribuição gratuita de água potável estejam localizados em pontos estratégicos do local do evento, com acesso facilitados a todos consumidores, considerando a estrutura física e a quantidade estimada de público participante.
Olívia Santana conta que a iniciativa do projeto se deu especialmente após a tragédia que culminou com a morte da jovem Ana Benevides, durante um show realizado no Rio de Janeiro. Ana teve uma parada cardiorrespiratória após suportar temperaturas acima dos 40°C, desde as 11h, e o local do show, o Estádio Nilton Santos, atingir a sensação térmica de 60°C.
“A ganância e a falta de empatia na organização de grandes eventos não devem prevalecer sobre o direito à vida e à integridade física das pessoas, devendo o poder público, através dos órgãos de defesa dos direitos do consumidor atuar na defesa dos interesses da população”, disse a deputada.
Como ela explica, a Bahia segue uma tradição de ser palco para a realização de grandes shows, espetáculos, e eventos de todos os tipos, que reúnem centenas de milhares de pessoas, especialmente durante o verão, como lavagens, ensaios e shows que antecedem o carnaval. “Nesse sentido, é salutar que esta Casa legislativa se antecipe, através de um marco legal que efetive a garantia da distribuição de água nesses acontecimentos que reúnem grande público, na sua maioria jovens”, afirmou.
Ainda segundo a proposição, será permitido o acesso do público portando garrafas ou similares, de uso pessoal, contendo água potável para consumo. Ainda segundo a matéria, cumpre aos órgãos fiscalizadores do Estado da Bahia e dos municípios fiscalizarem as práticas de preços abusivos na venda de água pelos estabelecimentos. E em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento, independentemente das penalidades civis e penais aplicáveis a cada caso, conforme regulamentação.