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Lauro de Freitas lança leis inéditas de incentivos à Economia Solidária e ao Esporte

11 abril, 2023

A Secretaria de Trabalho, Esporte e Lazer (Setrel) de Lauro de Freitas, lançou, na última segunda-feira (10), as Leis Municipais de Incentivo à Economia Solidária e ao Esporte, pioneiras no país e na Bahia, respectivamente. O evento de lançamento das novas legislações contou com a presença de autoridades estaduais, municipais, entidades e sociedade civil, reunidos no Parque Shopping.

O gestor da Setrel, Uilson Souza, quem apresentou ofuncionamento das leis e os editais dos programas, comemorou a conquista. “Estamos avançando com o lançamento desses dois programas, que são pontapés iniciais para colocar tanto o esporte quanto a economia solidária em outro patamar, na visão que o município vai ter de política pública para essas duas áreas. É uma responsabilidade construída a várias mãos, mas com o objetivo de fazer com que as políticas públicas do município sejam pensadas a partir das suas formas de financiamento”, frisou.

Presente no evento, o secretário Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia (Setre), Davidson Magalhães, destacou que leis de incentivos têm tornado várias empresas amigas do esporte e a outros financiamentos. “Com as leis, mais recursos de renúncias fiscais poderão ser aplicados em projetos desportivos, paradesportivos e de produção e distribuição das criações de artesãs, artesãos e grupos produtivos do município. Parabenizamos a Setrel pela inciativa”, disse.

Para a vereadora Luciana Tavares, esse é um momento de agradecer. A edil defende ambas as pautas e afirma que “por muito tempo a gente suou. Fui todos os dias à Comissão de Justiça com a lei debaixo do braço. Segurei, contei com a ajuda de todos, e agora posso agradecer a uma Câmara atuante, com vereadores que entendem as necessidades da comunidade”, conta Luciana, parabenizando, também, ao PCdoB, “uma legenda que representa essa cidade”.

As novas leis proporcionarão a destinação de incentivo fiscal para pessoas jurídicas, com finalidade promocional e institucional de publicidade, mediante deferimento pelas secretarias envolvidas, que poderão deduzir valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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