O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) começou a decidir nesta quarta-feira (30/07) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de Salvador. Quando a votação estava 7 a 1 em favor da constitucionalidade da cobrança executada pelo prefeito ACM Neto, a desembargadora Telma Brito pediu vistas ao processo e o julgamento foi mais uma vez adiado.
No total, são 33 desembargadores com direito a voto. Até o momento, posicionaram-se a favor os desembargadores Ivete Caldas, Lícia Laranjeira, José Alfredo, Jataí Fonsenca, Deise Lago, acompanhando o desembargador Gesivaldo Britto pelo mérito. O único que votou pela inconstitucionalidade da cobrança do IPTU foi Roberto Frank.
As ações foram movidas pela Ordem de Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) e o Ministério Público do Estado (MP-BA), a pedido da bancada de oposição da Câmara de Vereadores, inclusive o PCdoB, que tem lutado contra os desmandos e o método rolo compressor do prefeito.