O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, na quinta-feira, 4, a lei 14.914/2024 que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Até então, a Pnaes existia enquanto programa de governo, e não como lei. Seu principal objetivo é fornecer auxílio para combater a evasão do ensino superior das camadas mais vulneráveis da sociedade. A deputada federal Aice Portugal foi relatora do projeto.
“Agora, teremos recursos para garantir a permanência dos estudantes de baixa renda na educação superior e na educação profissional e tecnológica. Tenho muito orgulho de ter sido a relatora do projeto. Minha dedicação à luta pelo PNAES é longa, e agora celebro essa sanção do presidente Lula. Estudantes, sintam-se abraçados por esta deputada que jamais desistirá de uma educação pública e de qualidade para o povo brasileiro”, comemorou a parlamentar
A proposta que cria PNAES tem como objetivo ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. Principal pauta dessa gestão da UNE, ao tornar o Decreto 7.234/10 em lei o programa vai ampliar a política de forma mais abrangente, para estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, estendendo auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.
O que muda?
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1434/11, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). Tramitou no Congresso por mais de 10 anos, sendo aprovado no fim de 2023.
Atualmente a escolha de qual subsídio ofertar e a execução dos recursos são de responsabilidade da própria instituição de ensino. O substituto abrangerá dez programas e um benefício:
Programa de Assistência Estudantil (PAE); Programa de Bolsa Permanência (PBP); Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (PASES); Programa Estudantil de Moradia (PEM); Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (PATE); Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (INCLUIR); Programa de Permanência Parental na Educação (PROPEPE); Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB); Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS); Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES); e Benefício permanência na Educação Superior.
Com a atualização do texto, as instituições federais de ensino superior receberão recursos do PNAES no mínimo proporcionais ao número de estudantes cotistas admitidos em cada instituição.
O novo PNAES irá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições federais, caso tenha recurso a mais poderá abranger os estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.
Já o Benefício permanência na educação estudantil para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebam o Bolsa Família, o governo poderá criar e pagar o Benefício Permanência na Educação Superior se algum membro dependente estiver matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior.