Notícia

Com coautoria de Alice Portugal, protocolo contra assédio é aprovado na Câmara

2 agosto, 2023

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (1º) a criação do Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

O Projeto de Lei 3/23, tem a coautoria da deputada federal Alice Portugal, que afirma que a proposta é mais um importante passo para o combate à violência contra as mulheres. “Precisamos garantir o direito à vida sem agressões e violência! As mulheres tem direito”, afirmou a parlamentar comunista.

No texto aprovado, ficam de fora das regras do projeto os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa. O protocolo deverá ser seguido ainda pela organização esportiva responsável pela organização de competições, conforme a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A autora do protocolo, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a conquista. “Essa causa é de todas as mulheres e meninas que não aceitam de forma alguma a violência e o constrangimento”, disse Maria do Rosário, citando a participação de Alice e demais deputadas e deputados que participaram do texto que, agora, será enviado ao Senado.

Como funciona:

O projeto estabelece que os estabelecimentos tenham pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo. Também deverá ser mantida, em locais visíveis, a informação sobre como acioná-la, assim como dos telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

O constrangimento é definido pelo texto como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, como retirar e proibir o retorno do ofensor e criar um código próprio, a ser divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

 

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