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CCJ aprova PL de Fabrício que propõe alimentação saudável nas escolas

19 abril, 2024

O projeto do deputado Fabrício Falcão que propõe alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio da educação alimentar e nutricional, foi aprovada, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), em sessão realizada na última terça-feira (16). O PL também trata da regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada da educação básica, localizadas em solo baiano.

Segundo Fabrício, as unidades escolares devem ser espaços de promoção da saúde, qualidade de vida e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. “As escolas influenciam na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar pessoal e de sua comunidade”, afirmou.

Segundo o texto, a adequação alimentar em escolas que deve ser realizada conforme as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, respaldada no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de dois anos, e com base nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Fabricio destaca que a alimentação adequada e saudável é um direito humano básico. “Todo indivíduo tem o direito de se alimentar de maneira permanente e regular, de forma socialmente justa. Aspectos biológicos e sociais do indivíduo devem estar em acordo com as necessidades alimentares especiais”, enfatizou.

Ainda de acordo com Falcão, a educação alimentar deve estimular o consumo prioritário dos alimentos in natura, obtidos diretamente de plantas ou de animais, sem sofrerem qualquer alteração após deixar a natureza. A alimentação saudável deve ser estimulada a toda comunidade escolar, composta por docentes, discentes e por outros profissionais da escola, além de pais ou responsáveis, e alunos. Segundo o deputado, a escola deverá incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, enquanto campo de ação da Segurança Alimentar e Nutricional e da Promoção da Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.666 de 16 de maio de 2018.

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