Os candidatos bolsonaristas João Roma (ao governo estadual) e Raíssa Soares (ao Senado) foram condenados, junto com o diretório estadual do PL na Bahia, por propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (23/08), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral e aplicou ao trio uma multa no valor de R$ 25.000.
A condenação se deu por uso indevido das propagandas partidárias veiculadas em TV e no rádio, exibidas pelo PL em maio deste ano. “A agremiação utiliza o espaço destinado à propaganda de seus ideais para promover pessoalmente os pré-candidatos supramencionados, expondo tão somente suas qualidades e feitos pessoais”, diz um trecho da decisão.
De acordo com a lei, as propagandas partidárias – que são diferentes das eleitorais – devem ser utilizadas apenas para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação das mulheres na política.