A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), destinada a garantir as condições de permanência dos estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científica e tecnológica pública federal. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). “Este momento representa o fruto de um incansável esforço em parceria com estudantes, professores, reitores, universidades e entidades do setor educacional, visando criar uma política que atenda às necessidades cruciais para garantir a permanência de estudantes no ensino médio, técnico e superior da rede federal de ensino. Agora, nossa luta continua no Senado Federal. Que todos possam ter a oportunidade de realizarem seus sonhos através da educação e ajudarem na construção do Brasil”, afirmou a comunista.
Segundo o texto de Alice, a política abrangerá dez programas e um benefício em torno dos principais aspectos que colaboram para o desempenho acadêmico, permanência na instituição e conclusão do curso. Se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.
Ainda segunda Alice, o projeto pode auxiliar na diminuição dos índices de abandono de estudantes de seus cursos. Segundo a paramentar, a falta de condições dos estudantes para continuar no curso levou a alto índice de abandono. “Nos últimos quatro anos, 60% dos alunos em situação vulnerável se evadiram dos institutos federais de educação e das universidades federais. A evasão dói, e o Estado brasileiro precisa reforçar essa política de assistência estudantil”, ressaltou.
Confira alguns benefícios:
O projeto cria o Programa de Assistência Estudantil (PAE) para conceder benefício direto ao estudante por meio de ações em áreas como moradia, alimentação, transporte e atenção à saúde. O texto de Alice Portugal também cria o Programa de Bolsa Permanência (PBP), destinado a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais.
O texto concede tratamento especial a estudantes indígenas e quilombolas, permitindo o recebimento de benefícios acumulados com valor total superior a 1,5 salário mínimo, inclusive porque prevê o pagamento em dobro das bolsas para esse público.
Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases) terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O texto de Alice Portugal especifica ainda como serão os outros programas listados:
– Programa Estudantil de Moradia (PEM) para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
– Programa Incluir de Acessibilidade (Incluir) para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;
– Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate) para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;
– Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe) para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de 6 anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
– Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB) para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
– Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS) para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das instituições federais de ensino;
– Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes) para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.